Em 8 de março de 2026 os suíços aprovaram, com cerca de 54% dos votos a favor, uma nova lei que altera fundamentalmente o sistema tributário. Pode-se dizer que o sistema tributário suíço está ficando um pouco mais “brasileiro”. Pois o que valerá na Suíça a partir de 2032, no mais tardar, já é normalidade no Brasil hoje.
Rendimentos e patrimônio
Atualmente, os rendimentos e o patrimônio de casais são somados e tributados de forma progressiva. Se ambos os cônjuges tem rendimentos de trabalho, isso pode resultar em um valor total de imposto mais alto do que se cada um fosse tributado separadamente. Esse efeito é frequentemente chamado de “penalidade matrimonial”.
Com a nova lei de tributação individual cada contribuinte apresentará, no futuro, independentemente de seu estado civil, sua própria declaração de imposto. Para casais, isso significa que cada cônjuge terá os seus rendimentos tributados individualmente, por exemplo, salários, aposentadorias ou ganhos de capital. O patrimônio será dividido conforme o direito civil; uma conta conjunta, por exemplo, pela metade ou um imóvel de acordo com o registro no cartório de imóveis.
Dedução
Para contrabalançar a mencionada penalidade matrimonial, a Confederação, os cantões e os municípios suíços concedem hoje várias deduções do rendimento tributável, como dedução para casados ou quando ambos os cônjuges possuem rendimentos de trabalho. Além disso, aplicam-se tarifas de imposto diferentes para casados e solteiros. O mesmo vale para o patrimônio.
Com a tributação individual, todos estão sujeitos à mesma tarifa de imposto. Da mesma forma, as deduções só serão feitas individualmente. Simplificando, do ponto de vista fiscal, não importa mais se alguém é casado ou não.
Por que então essa mudança?
O princípio básico por trás disso é a independência e a igualdade entre homem e mulher. Além disso, espera-se que as mulheres passem a trabalhar em percentuais mais altos. Isso porque casais com um modelo familiar tradicional (ainda muito comum), em que o homem trabalha e a mulher fica em casa ou ganha pouco, tendem a ser desfavorecidos no novo sistema, já que a mulher com seu baixo rendimento não poderá deduzir todos os benefícios.
Resta ver se as expectativas da mudança no sistema tributário se concretizarão. Pode-se assumir com certeza que a maioria dos cantões e municípios ajustará suas tarifas de imposto. Em que medida, quem se beneficiará e quem não, só o tempo dirá.
Comparação com o Brasil
No Brasil os casais, desde que cumpram certos requisitos, podem escolher se querem fazer uma declaração em conjunto ou separada. A primeira é especialmente adequada para casais com um único rendimento de trabalho, pois maximiza as deduções e suaviza a progressão. A segunda é geralmente recomendada quando ambos possuem rendimentos de trabalho, para evitar alíquotas mais altas. Não há, porém, obrigatoriedade de tributação conjunta (como hoje na Suíça) nem obrigação de tributação individual (como futuramente na Suíça). O sistema é flexível, evita a penalidade matrimonial e pode ser adaptado à respectiva situação. Parece que a Suíça pode aprender algo com o Brasil em relação ao sistema tributário… 😉

